Maísa Paranhos
É ingenuidade acreditar que legalidade seja o mesmo que legitimidade, o que não nos impede de tentar garantir a legalidade daquilo que nos é legítimo. Assim, a Lei de Anistia, Lei n° 6.683, de 28 de agosto de 1979, que completa seus 30 anos, elaborada e colocada em vigor em plena ditadura, tornou-se um instrumento muito pouco efetivo no tocante aos seus objetivos.
Em seu primeiro artigo, a lei reza que é concedida anistia àqueles que cometeram crimes políticos ou "conexos" a estes, num período de 2 de dezembro de
A anistia "aos crimes políticos ou conexos a estes" compreende os crimes de qualquer natureza praticados por motivação política, previstos na Lei de Segurança Nacional ou os cometidos contra o Estado, como o assalto a banco ou roubo de carros, praticados por militantes da guerrilha. A "conexão" se faz porque as ações pertencem aos mesmos autores, com as mesmas motivações, o que não foi o caso dos torturadores que agiam em nome do próprio Estado.
Com um texto pouco claro, a interpretação que prevaleceu sobre o que seriam os "crimes conexos" foi a que considerou os crimes cometidos pelos torturadores, tendo sido estes contemplados pela anistia, o que é contestado pela OAB. O Brasil, dessa forma, vai de encontro ao que é consenso na doutrina e jurisprudência internacionais, que declaram que os atos cometidos pelos agentes dos governos ditatoriais na América Latina, de tortura e de sequestro forçado, foram crimes contra a humanidade, portanto imprescritíveis, e não crimes políticos, como querem enquadrar no citado artigo os seus defensores.
É ignóbil para o povo brasileiro e para o Estado democrático de Direito a convivência com a impunidade dos que cometeram crime de lesa-humanidade. A abertura de fato dos arquivos da ditadura é altamente necessária para a ordem democrática, devendo nossas instituições seguir os princípios da verdade (abrindo os arquivos estatais), da justiça (responsabilizando os violadores dos direitos humanos) e o da reparação das vítimas, urgindo uma revisão da Lei de Anistia.
Comparado com a Argentina, o Chile, o Uruguai e o Paraguai, o Brasil está atrasado na atitude frente aos citados crimes.
A Argentina, após considerar inconstitucionais as "leis de perdão", em 2005, encaminhou processos que resultaram inclusive em prisão perpétua. E, hoje, do Chile, a senadora Isabel Allende, filha do presidente Salvador Allende, solicita ao Brasil a abertura de nossos arquivos, pois teve conhecimento da ajuda prestada pelo então presidente Médici aos militares golpistas chilenos.
Na presente semana, uma série de eventos estão ocorrendo em torno da Lei de Anistia, demonstrando que a sociedade civil está insatisfeita e reclama o que lhe é de direito: a verdade, a justiça e a reparação.
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Maísa Paranhos é Profª" de história, articulista do Instituto Presidente João Goulart (IPG).
E-mail: msparanhos@uol.com.br.
Fonte: jornal A Tarde - 29.08.2009.
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